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- Nota Recomendatória

Considerando as normas coletivas firmadas recentemente entre Sindbares e Sindhotéis, com vigência a partir de janeiro de 2013, vem o Sintrahotéis através da presente Nota Recomendatória pedir a atenção das empresas, contadores e Departamentos pessoais com as alterações e benefícios constantes dos instrumentos normativos supracitados, que encontram-se disponibilizados no site de nosso Sindicato (http://sintrahoteis.com.br), em especial no que se refere às GORJETAS/ADICIONAL SOBRE A DESPESA e ao BENEFÍCIO SOCIAL FAMÍLIAR, destacando-se: 1 - Os valores referentes às gorjetas e ao adicional de 10% sobre as despesas, cobrados dos clientes ou pagos espontaneamente pelos mesmos, deve ser repassado de forma integral e igualitária aos empregados. 2 - Fora instituído o Benefício Social Familiar de caráter obrigatório que garante ao trabalhador o recebimento do benefício em caso de incapacitação permanente para o trabalho e/ou falecimento, estendendo-se a conjugue e filhos até 18 anos, casos em que os valores serão recebidos por seus familiares, conforme Manual de Orientações e Regras do Benefício Social Familiar, o benefício social também está presente em momentos felizes do trabalhador, como o benefício natalidade que garante auxílio a família, em caso de nascimento do filho dos trabalhadores. As empresas devem efetuar o pagamento de um taxa mensal por empregado a este título (vide CCT) à gestora do benefício social familiar até o dia 10 de cada mês, sem qualquer ônus para o trabalhador. Ficam as empresas cientes desde já que o não cumprimento das normas coletivas constantes da CCT com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013 importará no ajuizamento da competente ação de cumprimento e demais medidas cabíveis. O SintraHotéis se coloca à disposição para dirimir as dúvidas por ventura existentes. Vitória 01 de fevereiro de 2013. ODEILDO RIBEIRO DO S SANTOS/Presidente/SintraHotéis