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- CIRCULAR BARES 2012

CIRCULAR INFORMATIVO

SINTRA HOTEIS

 

Comunicamos aos Srs. Contadores, empresas e departamentos pessoais, que no último dia 01/12/2011 fora firmado o aditivo a Convenção Coletiva entre SindBares e SintraHoteis. A CCT/2012 prevê outros benefícios além dos itens abaixo mencionados. Informando que a mesma estará á disposição da categoria profissional e econômica a partir de 16/01/2012.

1ª - VIGÊNCIA DATA BASE - o presente instrumento terá a duração de 12 (doze) meses, iniciando 1º de janeiro de 2012 e finalizando em 31 de Dezembro de 2012, nas clausulas econômicas e as demais clausulas permanecerão inalteradas até 31 de Dezembro de 2013.

 

2ª - REAJUSTE SALARIAL – As empresas reajustarão os salários dos trabalhadores em Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Cozinhas Industriais e Cozinhas de Preparação de Alimentos em Escolas e Creches no percentual de 9% (nove por cento) a incidir sobre os salários de Dezembro de 2011. Para aqueles que se encontra acima dos pisos.

Pisos Admissionais: Os pisos salariais admissionais a vigorarem a partir de 01/01/2012 obedecerão aos seguintes valores:

 

BARES RESTAURANTES E SIMILARES

 

Piso Salarial Único................... R$ 640,00

 

COZINHAS INDUSTRIAIS

A)Cozinheiro Oficial/Açoug..........R$960,00

B)Meio oficial (Aj. de Cozinha,copeiros Atend.deRefeitório).....................R$ 665,00

(C) Auxiliar de Serv. Gerais.........R$640,00 , cesta básica/ticket no valor de.................................................R$ 80,00

(D) Cozinhas de Preparação de Alimentos em Escolas e Creches...R$ 740,00 cesta básica/ticket no valor de.................R$ 80,00

 

 

 

4ª – AJUDA DE CUSTO E ALIMENTAÇÃO – Os empregadores, que não forneçam diretamente alimentação, concederão a todos os seus empregados uma ajuda de custo alimentação, que será distribuída sob forma de vale refeição (tickets), no valor diário de R$ 10,00 (dez reais) a partir de 01/01/2012 por dia trabalhado do mês, valor que será corrigido na data base da categoria.

 

 

5ª - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL– O Sindicato Profissional – Por decisão da Assembléia Geral, ficou deliberado que as empresas descontarão dos salários dos empregados associados, na primeira folha de pagamento do mês de Janeiro de 2012, devidamente corrigido, após a assinatura do presente instrumento 01 (um) dia de salário de todos os seus empregados mediantes recolhimento, feito através de guias adquiridas através do Site: www.sindifacil.com.br/sintrahoteis-es ou www.sintrahoteis.com.br até o dia 06/02/2012, em favor da entidade sindical de classe, ou depósito na conta nº2305-5, Caixa Econômica, Agencia 0167, Vitória/ES. Artigo 110º do Estatuto Sindical Profissional e art. 513 e seus parágrafos.

 

6ª – MENSALIDADE SINDICAL – para o custeio da Entidade Sindical Profissional, os empregadores recolherão mensalmente e em folha o percentual de 2% (dois por cento) sobre o salário base dos funcionários associados, e repassarão ao Sindicato em guias adquiridas no SITE ACIMA mencionado até o 5º (cinco) dia do mês subseqüente e Art.110º do Estatuto Sindical Profissional e Art. 513, e seus parágrafos.

 

Vitória 02 de DEZEMBRO 2011.

 

ODEILDO RIBEIRO DO S SANTOS

Presidente/SintraHotéis