Acontece na Massa

CONTRATUH REALIZA EVENTO SOBRE O COMBATE A VIOLÊNCIA A MULHER.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH) comunica que realizará o 11º Seminário Nacional Sobre a Violência contra a Mulher (“VIVER MULHER - RESPEITO, DIGNIDADE E IGUALDADE – NÃO À VIOLÊNCIA”), nos dias 15, 16 e 17 de março, nas dependências do Golden Tulip Porto Vitória - Av. Nossa Sra. dos Navegantes, 635 - Enseada do Suá - Vitória-ES.

O Presidente do Sintrahotéis, Odeildo Ribeiro, além de apoiar a ideia, já garantiu a sua participação e de sua equipe no evento.

Tenha mais informações em www.contratuh.org.br

CONTRATUH dá inicio ao VII Congresso Nacional

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), nesta terça-feira (04/12), iniciou o VII Congresso Nacionaldos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade. O evento será promovido,de 4 a 8 de dezembro, no San Marco Hotel, em Brasília.
Mais de 100 dirigentes sindicais participam do Congresso que tem o objetivo de definir metas e áreas de atuação para o próximo mandato. A abertura solene do encontro foi realizada pelo diretor de Comunicação Social da Nova Central, Sebastião Soares, que agradeceu em nome da Confederação a presença de todos e destacou que é fundamental a participação dos presentes para nortear a nova diretoria da entidade.

O presidente da CONTRATUH, Moacyr Roberto Tesch Auersvald, destacou que é necessário organizar as bandeiras de reivindicações e elaborar estratégias de atuação. “Serão dois dias e meio para que vocês, de forma participativa, por meio da divisão de grupos, tenham a possibilidade de definir propostas para a nova diretoria que tomará posse”, disse durante o pronunciamento. Nesta quanta-feira (05/12), dando continuidade ao encontro, foi apresentado aos dirigentes sindicais a metodologia a ser utilizada nos grupos. O planejamento estratégico dos quatro grupos de trabalho inicia-se no período da manhã e se estende até o fim do dia 06 de dezembro.

No dia 07, será feita a sintetização dos trabalhos realizados expondo o que foi discutido em cada grupo. À noite, a partir das 20h, será realizada a solenidade de posse da nova diretoria eleita e, logo após, um jantar festivo.

Selo de Qualidade Turística no Sabores 2012

Proprietários de bares e restaurantes de Vitória que tiveram seus estabelecimentos avaliados receberão, nesta quarta-feira (28), às 19 horas, o Selo de Qualidade Turística, durante a Sabores 2012 – 12º Salão Técnico e de Negócios em Gastronomia do Espírito Santo, na área de eventos Oásis, em Santa Lúcia.

Dos 81 inscritos para receber a premiação na Secretaria Municipal de Turismo (Semtur), 73 serão certificados, 14 a mais que no ano passado. A relação dos aprovados será divulgada na entrega da premiação.

O Selo é um mecanismo de premiação que dá credibilidade a estabelecimentos comprometidos em oferecer bons serviços. E, ainda, orienta turistas e os próprios moradores sobre a qualidade dos produtos oferecidos. A participação foi facultativa e gratuita.

Negócios

A realização da Sabores 2012 reúne experts da culinária, da gastronomia e gourmands (pessoas interessadas em gastronomia, profissionais ou não, apaixonados, críticos e curiosos) ligados ao segmento de bares, restaurantes, hotéis e similares. O salão disponibilizará uma área onde serão realizadas atrações simultâneas, o espaço Arena Gourmet Show.

O Sabores em 2012 passou a adotar o conceito de Salão Técnico e de Negócios em Gastronomia. Essa mudança contribui para o turismo e abre espaço para exposição das principais tendências, produtos e os equipamentos modernos e serviços sofisticados.

A programação inclui mostra de produtos e serviços, palestras técnicas e gerenciais, visitas técnicas, aulas show e encontro de negócios. Um ambiente próprio em que profissionais e interessados se encontram para conhecer novidades.

Lista dos premiados do Selo de Qualidade Turística para Bares e Restaurantes – Edição 2012:

A La Carte
Cantina D’Itália
Churrascaria Minuano
Churrascaria Victória Grill
Cotê Jardin – Novotel
Coronel Picanha
Delishop
Diamond Restaurante
Disk Pizza Paulista – J. Penha
Enseada Restaurante
Guest Bar e Restaurante
Habib´s
Ilha do Caranguejo
La Rustica
Mr. Picuí Restaurante
Panela Capixaba
Partido Alto – J. da Penha
Partido Alto – Praia do Canto
Picanha da Praia
Portomare
Rock Burger
Salsa da Praia
Soeta Restaurante
Spoleto
Vivenda do Camarão
Yahoo Culinária Oriental
Zodiac Restaurante
Bar/barzinho
Augustus Botequim
Bar Abertura – P. do Canto
Bilac Bar
Família Spettacollo
King Kone
Wunderbar Kaffee

Diversos
Box 19
Caliente Cafeteria
Sucre

Self-service
Beta Self-service
Canto da Roça
Chico Bento
Churrascaria Sarandi
El Rachid
Empório Árabe
Ferreirinha Grill
Gulosinho Rest. Self-vervice
La Cozina
Monte Líbano Rest.
Rest. Cantinho Verde
Rest.Castelinho
Rest. Mais Opção
Rest. Natural Sol da Terra
Rest. Oliva
Rest. Praia do Suá
Rest. Prato Cheio Gourmet
Rest. Self-service Esquinão
Rest. Sol e Mar
Ricco Sabor Rest.
Sabor & Arte
Salada Grill
Salade Verte
Vídeo Pizzaria e Rest.

Sabores 2012

Com um novo conceito e ainda mais interessante, a Sabores 2012 irá incrementar o setor gastronômico capixaba, fomentando negócios, oferecendo capacitação e apresentando novas tecnologias. Durante o evento serão apresentadas as novidades para o setor gastronômico e de alimentos do Espírito Santo.

Entre as principais novidades, destaca-se o retorno do evento à Capital, após uma temporada de sucesso no município da Serra. A realização da 12ª edição do Salão Técnico reúne experts da culinária, da gastronomia e gourmands, termo utilizado para definir os interessados no setor gastronômico, profissionais ou não, apaixonados pela gastronomia, críticos e curiosos – ligados ao segmento de bares, restaurantes, hotéis e similares. A Sabores disponibilizará uma área para esse público, o espaço Gourmet Show, que poderá ter acesso ao evento fazendo sua inscrição através do site http://www.feirasabores.com.br.

O secretário estadual Alexandre Passos faz questão de ressaltar a importância da gastronomia para o turismo, que mundialmente é um importante atrativo para os visitantes. Ele lembrou que segundo as pesquisas realizadas pela Setur, junto com os atrativos naturais, a culinária/restaurantes sempre entra com um dos aspectos mais valorizados nos lugares por onde os turistas viajam.

“A gastronomia é um segmento fundamental e um grande atrativo turístico. É preciso reconhecer a importância das micro e pequenas empresas do setor de bares, restaurantes e outros estabelecimentos que comercializam alimentos para a geração de emprego e renda no Espírito Santo. Por isso, o Governo do Estado precisa garantir que os segmentos se desenvolvam”, concluiu o secretário.

Como consequência de uma evolução natural, a Sabores em 2012 passa a adotar o conceito de Salão Técnico e de Negócios em Gastronomia. Essa mudança traz à tona a importância do evento como contribuinte do setor técnico específico da área, além de abrir espaço para exposição das principais tendências, produtos e os equipamentos mais modernos e os serviços mais sofisticados.

A programação do 12º Sabores inclui mostra de produtos e serviços, palestras técnicas, aulas show e rodada de negócios. Além de ser um ambiente adequado onde profissionais e interessados se encontram para conhecer as novidades do setor, o Salão é também uma excelente oportunidade para a prospecção de novos negócios. Somente na edição de 2011 o evento contribuiu para a geração de mais de R$ 1 milhão em transações comerciais para o segmento e reuniu mais de três mil participantes.

Fonte: Paixão Capixaba

Salário Mínimo vai subir para R$ 675 já em janeiro de 2013 no país

O valor do salário mínimo previsto para entrar em vigor a partir de janeiro de 2013 será R$ 674,95, um ganho de R$ 4 em relação à expectativa anunciada anteriormente de R$ 670,95. O reajuste se deve à atualização dos parâmetros macroeconômicos enviados na última quarta-feira (21) pelo Executivo para o Congresso. Os cálculos do governo elevaram de 5% para 5,63% a previsão de inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para 2012, um dos índices usados para o cálculo do reajuste do valor do mínimo. O novo índice será usado na proposta orçamentária para 2013 em análise na Comissão Mista de Orçamento do Congresso. Pelos cálculos do Ministério do Planejamento, a elevação de 0,63 ponto percentual do INPC terá impacto de R$ 1,243 bilhão nos gastos com benefícios previdenciários e assistenciais vinculados ao salário mínimo, como aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seguro-desemprego e abono salarial. A atualização manteve o crescimento real do PIB (Produto Interno Bruto), para 2013, em 4,5%, mas rebaixou de 3% para 2% o crescimento deste ano. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece que o Executivo envie a atualização dos parâmetros da economia. Os números são usados na avaliação da despesa e da receita para o próximo Orçamento.

Turma mantém estabilidade de dirigente de sindicato sem registro no MTE

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a estabilidade provisória do dirigente sindical não está condicionada ao registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao depósito de seus atos constitutivos em Cartório de Títulos e Documentos. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que havia negado a um empregado da Siloé Cerise Lara Curi a estabilidade e a reintegração pedidos. Em reclamação trabalhista o empregado sustenta que à época de sua dispensa era portador de estabilidade provisória por ser dirigente sindical. Portanto buscou a condenação da empresa a reintegrá-lo em seu posto de trabalho, nas idênticas condições anteriores, com o pagamento de todas as verbas trabalhistas contratuais, vencidas e vincendas. Ao julgar o processso, a 5ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) rejeitou o pedido de reconhecimento da garantia de emprego de dirigente sindical e afastou, por consequência, a pretendida reintegração. O empregado recorreu ao Regional que negou provimento ao recurso ordinário mantendo a sentença. O Regional reconheceu que o empregado foi eleito para cargo de dirigente sindical do Sindicato dos Metalúrgicos de Garuva e Itapoá, porém entendeu que ele não teria estabilidade provisória em virtude da falta do registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A decisão destaca que a assembleia para a fundação do sindicato foi realizada em junho de 2007, ocasião em que o empregado foi eleito para o cargo de tesoureiro, e que o pedido de registro do sindicato junto ao Ministério do Trabalho e Emprego somente foi protocolado em setembro de 2007. Segundo o acórdão, o empregado foi dispensado quando o sindicato não estava regularmente constituído, pois na data de dispensa o pedido de registro sequer havia sido enviado ao MTE. Consta da decisão ainda que, inexistia prova nos autos de que, à data da dispensa, houvesse o registro no cartório de títulos e documentos. TST Em recurso ao TST o empregado sustenta que no dia seguinte à sua eleição, mesma data da assembleia de fundação do sindicato, a empresa recebeu comunicado do fato. Para o empregado no período compreendido entre a assembleia dos trabalhadores, o registro no cartório e o pedido de registro junto ao MTE, os dirigentes eleitos deveriam estar amparados pela estabilidade para que se evitassem retaliações patronais, como ocorreu no seu caso. Ao julgar o recurso na Turma o relator, ministro Fernando Eizo Ono (foto), entendeu que a decisão regional deveria ser reformada. Para ele o entendimento de que o registro do sindicato no MTE e o depósito de seus atos constitutivos em Cartório de Títulos e Documentos são condições para a estabilidade provisória, é contrário ao posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já decidiram no sentido de que a garantia de emprego do dirigente sindical não está condicionada a estas exigências. O relator observou que a entidade sindical não nasce pronta e acabada, pelo contrário. "A constituição regular do sindicato é um processo que demanda tempo e que começa com a realização da assembleia para sua fundação e com a eleição dos respectivos dirigentes", enfatizou Eizo Ono. Somente após a sua criação com a escolha dos dirigentes é que se dá início aos procedimentos necessários para sua formalização. Eizo Ono ressaltou que o sindicato passa a existir de fato quando realiza a assembleia para eleger os representantes e deliberar sobre a fundação. O ministro salienta que a existência formal do sindicato ocorre com o respectivo registro no Cartório de Títulos e Documentos. E a obtenção da personalidade jurídica da entidade e o reconhecimento da investidura da representação sindical com o depósito dos atos constitutivos do sindicato no MTE. Diante disso, entende que a ausência destes registros não serve como excludente para a concessão da garantia de emprego aos dirigentes sindicais, pelo fato de não guardarem relação com a existência de fato do sindicato. Quanto ao pedido de reintegração, o ministro observou que o empregado foi eleito em junho de 2007, para um mandato de três anos. Visto que a lei estende a estabilidade até um ano após o final do mandato, o relator entende que esta garantia se estendeu no máximo até junho de 2011, por não constar nos autos elementos que comprovem a reeleição do empregado ou a eleição para outro cargo. Dessa forma, constata que o período de garantia do empregado já terminou, não sendo o caso, portanto de reintegração e sim de conversão do pedido em pagamento dos salários e demais vantagens do período de estabilidade.

Prorrogação do novo Termo de Rescisão de Contrato até 31/01/2013

Brizola Neto, determinou na tarde desta quarta-feira (31) que o antigo formulário de rescisão de contrato de trabalho terá validade até 31 de janeiro de 2013. “Muitas empresas ainda não adotaram os novos formulários e não podemos correr o risco de que o trabalhador seja prejudicado no momento em que for requer o Seguro-Desemprego e o FGTS, junto à Caixa Econômica Federal”, alertou o ministro. De acordo com o último balanço divulgado pela Caixa, a adesão ao novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) chega a 41%, percentual considerado baixo pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A transição para o novo modelo de formulário foi iniciada em 2011 e era esperado um maior índice de uso do documento. O novo termo permite que o trabalhador identifique, de forma muito clara, todas as verbas a que tem direito por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Desde aquelas que compunham a remuneração mensal que constava no contra-cheque, até aquelas que são decorrentes da rescisão, como: aviso prévio, 13º e férias proporcionais. Permite que, sem muito esforço, o trabalhador confira se estão corretos todos os valores a que têm direito de receber", explica o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo. Fazem parte do novo TRCT, o Termo de Homologação, a ser utilizado nos contratos rescindidos depois de um ano de duração, e o Termo de Quitação, para os contratos com menos de um ano de duração e que não exigem acompanhamento do sindicato ou do ministério. Os dois formulários vêm impressos em quatro vias; uma para o empregador e três para o empregado, duas delas para serem entregues na Caixa para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do Seguro-Desemprego. Assessoria de Comunicação Social MTE (061) 2031-6537 – acs@mte.gov.br

Cursos Profissionalizantes

Para promover o desenvolvimento do turismo em todo o estado e estimular o crescimento socioeconômico de suas regiões, o Governo do Espírito Santo, através da Secretaria de Turismo, criou o Programa Qualifica ES Turismo. Em parceria com as prefeituras, o Programa oferece os cursos de atualização e qualificação profissional em vários municípios, voltados para quem trabalha ou deseja atuar em bares, restaurantes, pousadas, hotéis, transportadoras, agências de viagem ou como guias turísticos. Os cursos são ministrados em parceria com o SENAC/ES, referência nacional na área, e abordam assuntos como ética, cidadania, postura profissional, qualidade de atendimento, turismo, desenvolvimento sustentável, higiene, entre outros. Confira os temas e as vagas disponíveis em sua região e participe no link abaixo: http://www.fmsuper.com.br/qualificaes/index.php?cat=3

Conheça as mudanças na relação trabalhista após alterações do TST

Já estão em vigor as alterações em súmulas e orientações jurisprudenciais aprovadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em setembro. Os ministros modificaram entendimentos em relação à lei trabalhista e estipularam novas interpretações com o objetivo de reduzir os impasses na Justiça entre trabalhadores e empregadores.

Entre as mudanças está a estabilidade à gestante.  Antes o Tribunal entendia que a empregada grávida, quando admitida mediante contrato de experiência (contrato por tempo determinado), não tinha direito à estabilidade provisória no emprego. Como os ministros do TST entenderam que as normas constitucionais que garantem proteção à maternidade e às crianças devem prevalecer sob os efeitos do contrato de trabalho, agora, tanto nos contratos por prazo determinado quanto indeterminado, as empregadas têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a constatação da gravidez até cinco meses após o parto.

Entendimento semelhante foi utilizado para o acidentado sob contrato de experiência. Com a nova interpretação, caso o empregado sofra acidente de trabalho, ele não pode mais ser dispensado, já que goza da garantia provisória no emprego pelo período de um ano após a cessação do auxílio-doença acidentário, como acontece com os demais trabalhadores.

O TST também editou uma nova súmula em que caracteriza como válida, em caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, com remuneração em dobro dos feriados trabalhados. A súmula também orienta que o empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda hora.

Súmulas e OJs

As súmulas e orientações jurisprudenciais não têm caráter vinculante, isto é, não obrigam as instâncias inferiores a aplicá-las automaticamente. Elas refletem o posicionamento sobre determinadas matérias predominante no TST, que tem como função principal a uniformização da jurisprudência trabalhista no Brasil, e são aplicadas aos processos que chegam ao TST.

As súmulas são aprovadas pelo Tribunal Pleno a partir de decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema, refletindo assim o entendimento pacificado na Corte sobre a matéria.

As Orientações Jurisprudenciais são oriundas da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, composta de três ministros e um suplente, designados pelo Órgão Especial. A Comissão tem como uma de suas atribuições propor edição, revisão ou cancelamento de Súmulas, de Precedentes Normativos e de Orientações Jurisprudenciais nos termos do artigo 54, inciso III, do Regimento Interno do TST. Há, ainda, orientações jurisprudenciais transitórias, que se aplicam a casos específicos de determinada categoria profissional ou empresa numa situação concreta.

 acesse www.tst.jus.br para ver a lista completa no site do TST.

Novo termo de Rescisão obrigatório a partir de 01 de Novembro

Formulários antigos não serão aceitos para liberação do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego. A partir de novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 1º de novembro, rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos. O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço, observando que a CCT CASAS DE DIVERSÕES - PREVÊ A HOMOLOGAÇÃO A PARTIR DE 6 MESES DE CONTRATO. Em todo contrato com duração superior a um ano é obrigatória a assistência e homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia. a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente. Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão. A íntegra da portaria 1.057/2012 e os modelos dos novos termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação estão disponíveis no portal do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. FONTE/ SINTRAHOTÉIS

7ª Edição do Brasil Sabor Espírito Santo

Odeildo Ribeiro Presidente do Sintrahotéis participou nesta quarta-feira (09) às 20h do festival gastronômico Brasil Sabor Espírito Santo que está na sua 7ª Edição no estado, esse evento contou com a participação de 1.500 estabelecimentos, oferecendo à sociedade capixaba e turistas pratos requintados da vasta e diversa gastronomia brasileira a preços promocionais, sendo realizado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e pela Ebaixada da Itália, com patrocínio do Sebrae e da Ambev. No Estado, a organização é do Sindicato dos Restaurantes, bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares).  

Na foto Wilson Calil (Sindibares) Prefeito de Vitória João Coser e Odeildo Ribeiro (Sintrahotéis)

MANIFESTAÇÃO DOS MÚSICOS 20/03

Odeildo Ribeiro Presidente do Sintrahotéis (Sindicato intermunicipal dos trabalhadores em hotéis, motéis, cozinha industrial, bares, restaurantes e Similares do ES) se reuniu nesta sexta-feira (20) às 19h com Empresários, músicos e demais trabalhadores de bares e restaurantes na rua Joaquim Lírio, na Praia do Canto, para uma manifestação pacífica em defesa dos músicos, desde que a fiscalização passou a proibir música ao vivo em locais abertos os músicos ficaram sem poder exercer a sua profissão, que consta nas Leis Trabalhistas, impossibilidade de exercer a"PROFISSÃO" ou seja,Lei 3.857/1960 - Músicos, Lei 4.090/1962 - Gratificação de Natal, Decreto 1.232/1962 - Aeroviários, Lei 4.749/1965 - 13º Salário.

 

TST REESTABELECE REINTEGRAÇÃO DE SUPLENTE DE SINDICATO

PROTESTO - Sintrahoteis e Sindbares convocam membros de ambas categoria para manifestação dos músicos

Empresários e trabalhadores de bares, restaurantes e similares vão participar da manifestação dos músicos nesta sexta-feira (20), a partir das 19h, no Triângulo das Bermudas, na Praia do Canto, por melhores condições de trabalho. A concentração acontecerá na Rua Joaquim Lírio. O protesto, que ocorreria ontem, teve a data alterada devido à grande repercussão entre os setores envolvidos, que solicitaram a mudança visando melhor organização do ato. As reivindicações envolvem principalmente a forma como tem sido feita a fiscalização do som nas casas que oferecem música e a falta de segurança pública na região. O Sindbares/Abrasel-ES e o Sintrahoteis, entidades que reúnem os empresários e os trabalhadores do setor, entendem que o ideal é que seja dado um prazo para os estabelecimentos se adequarem às exigências da Prefeitura de Vitória.

 

'' NINGUEM É OBRIGADO A SER SÓCIO, MAS PARA QUEM É'' O MEU MUITO OBRIGADO!! (ODEILDO RIBEIRO)

 

CIRCULAR 2012

'QUEM SE NEGA A CONTRIBUIR FICA FORA DO AUMENTO SALARIAL, DIZ JUIZ'

TST entede que sindicato pode requerer horas extras como substituto processual

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que sindicato dos trabalhadores tem legitimidade para requerer horas extras em favor dos filiados, na condição de substituto processual, que ocorre quando o substituto (sindicato) age em nome próprio na defesa de interesse material de pessoas (sindicalizados) que não figuram formalmente na relação processual. Por unanimidade, a SDI-1 seguiu voto do ministro Horácio Senna Pires no sentido de que a Constituição Federal (artigo 8º, III) consagrou a substituição processual de forma ampla ao sindicato no processo do trabalho. No caso analisado pela SDI-1, a Sétima Turma do TST tinha rejeitado recurso de revista da Vale por entender que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos estados do Espírito Santo e Minas Gerais (SINDFER) podia pleitear horas extras decorrentes de horas “in itineri” (em deslocamento) e intervalo intrajornada para os associados. Com esse resultado na Turma, prevaleceu a decisão de mérito proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que reconhecera a legitimidade do sindicato para atuar em defesa de direitos homogêneos (decorrentes de uma origem comum), uma vez que a ação buscava a garantia de direito comum aos integrantes da categoria. Nos embargos à SDI-1, a Vale argumentou que o sindicato não possuía legitimidade para requerer, como substituto processual, as horas extras, tendo em vista que elas não caracterizavam direitos individuais homogêneos. A empresa também apresentou acórdão da Oitava Turma do Tribunal que, embora reconhecesse a legitimidade do sindicato para ajuizar ação pleiteando direitos e interesses individuais homogêneos como substituto processual, interpretou que, para a apuração das horas extras dos substituídos, seria necessária a individualização da jornada de cada empregado – o que retiraria o caráter homogêneo dos interesses. Apesar da divergência existente entre Turmas do TST, o ministro Horácio explicou que a SDI-1 vem reiterando a opinião de que o artigo 8º, III, da Constituição diz respeito a direitos ou interesses individuais homogêneos. Em julgamento recente, destacou o relator, o colegiado adotou a tese de que são direitos individuais homogêneos aqueles que “têm origem comum no contrato de trabalho”, o que é aplicável às horas extras. O ministro afirmou que o fato de o direito requerido, na hipótese de procedência da ação, importar valores diferentes para os integrantes da categoria, não é motivo suficiente para alterar sua natureza jurídica, pois a homogeneidade do direito prevista pela jurisprudência referese à titularidade em potencial da pretensão, e não à sua expressão monetária. Ainda de acordo com o relator, é p r e c i s o “p r e s t i g i a r a s o l u ç ã o coletiva de conflitos como forma de uniformidade e celeridade na prestação jurisdicional”. Para o ministro Horácio, as ações propostas por sindicatos, como substitutos processuais, contribuem também com a redução da sobrecarga de processos no Judiciário. Por fim, a SDI-1 negou provimento ao recurso de embargos da Vale e, assim, reconheceu a legitimidade do SINDFER para postular horas extras em benefício dos filiados na condição de substituto processual.

OIT analisará reclamação de sindicato contra o MPT

A Organização Internacional do Trabalho no Brasil, com sede em Genebra, na Suíça, vai analisar reclamação do Sindicato dos Trabalhadores em Gastronomia e Hospedagem de São Paulo e Região e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade contra o Ministério Público do Trabalho. Os sindicatos alegam que o MPT atua contra as suas reivindicações. O escritório brasileiro da OIT notificou o envio da reclamação à Genebra no dia 3 de maio.

 

Na queixa feita à OIT, o sindicato e a confederação contam que entraram na Justiça para obrigar o McDonald´s a contratar determinado número de funcionários portadores de deficiência física na região de Barueri (SP). O promotor do caso resolveu estender o pedido para todos os estados. Com isso, o sindicato sustentou que a competência seria da Justiça do Trabalho no Distrito Federal e não a paulista.

 

Os autos foram remetidos ao juízo competente. No Distrito Federal, dizem os órgãos sindicais, o promotor do caso alegou ilegitimidade ativa dos autores da ação e, ainda, junto com o réu resolveu pedir a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias para que pudessem negociar um acordo. "Eis que processo foi preparado e entregue ao órgão público, sendo este um momento único destinado aos anais da sociedade a ser lembrado como efetiva aplicação dos preceitos constitucionais vigentes. Então, surge o Ministério Público e tenta excluir o sindicato autor da ação", afirmam os sindicatos na queixa.

 

Os sindicatos reclamam pelo fato de eles próprios terem pedido a entrada do Ministério Público do Trabalho e depois haver um pedido para que eles deixassem a ação. A fundamentação do MPT e da empresa seria a de que o sindicato, com atuação regional, não poderia integrar o processo com abrangência nacional. Para os órgãos sindicais, o MPT teve uma conduta "sincronizada" com a empresa. "Essas partes [MPT e McDonald´s] deveriam mutuamente se excluir", entendem os sindicatos.

 

O sindicato paulista entende ainda que, com a entrada da Confederação na ação, a legitimidade para a atuação estaria garantida. "No Brasil a estrutura sindical vigente é a representação dos trabalhadores por meio de sindicatos; as federações representando os sindicatos em âmbito estadual; e as confederações representando as federações e, por conseqüência, os sindicatos", dizem na queixa à OIT.

 

Para o sindicato, o MPT deveria buscar o diálogo com o órgão sindical. "Não houve qualquer esforço por parte do Ministério Público do Trabalho em consultar a entidade sindical na atuação em defesa da categoria. As políticas de inclusão e reabilitação de pessoas com deficiência física foi elaborada pela entidade sindical. O processo requerendo o cumprimento de cotas previstas em lei e normas internacionais, foi proposto pelo sindicato", disse.

 

Estabilidade do Dirigente Sindical é discutida no TST

Estabilidade de Dirigente sindical é discutida no TST

 

       Em 13 de julho de 2004, após a comunicação de que um funcionário tinha sido eleito dirigente sindical no dia anterior, a direção da Indústria Química e Farmacêutica Schering-Plough optou por demiti-lo. O empregador não observou, porém, a garantia de emprego do trabalhador a partir do registro da candidatura a cargo de direção sindical até um ano após o final do mandato, dessa forma, a SDI-1 acompanhou o relator do recurso de embargos do trabalhador, ministro Horácio Senna Pires, para reconhecer a estabilidade provisória do dirigente e condenar a empresa ao pagamento dos créditos salariais decorrentes. “É no momento de formação do sindicato que os líderes mais necessitam de proteção”, disse Pires.

      Na Justiça do Trabalho do Espírito Santo, o empregado alegou que tinha direito à estabilidade provisória, pois tinha comunicado ao empregador a sua nova condição de dirigente sindical antes da demissão, nos termos do artigo 543, § 5º, da CLT – prevê comunicação por escrito ao empregador dentro de 24 horas após o registro de candidatura. A empresa sustentou que esse requisito tinha sido descumprido.

      O Tribunal do Trabalho da 17ª Região previu que a falta de comunicação do registro da candidatura não desautorizava a concessão da estabilidade ao dirigente sindical e permitia o direito do dirigente à estabilidade provisória mesmo sem a comunicação da candidatura. Ainda na avaliação do TRT, o fato de o sindicato original discordar da criação, da nova entidade não interfere no direito do dirigente, ao chegar à Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o colegiado deu razão à empresa por avaliar que a comunicação da candidatura do empregado era imprescindível no processo. Assim, a estabilidade provisória reconhecida pelo TRT excluiu a condenação dos pagamentos decorrentes pela empresa, durante o julgamento do recurso do empregado na SDI-1, a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi divergiu do relator, ao manter a interpretação adotada pela Turma. Para ela, o telegrama com a comunicação da criação do sindicato e eleição do dirigente foi recebido pelo empregador fora do prazo certo. O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, concordou com os argumentos da divergência.

     O relator do processo na SDI-1, ministro Horácio Senna Pires, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recurso extraordinário no qual ficou estabelecido que a garantia no emprego assegurada aos diretores eleitos em assembléia constitutiva do sindicato deve ser reconhecida antes mesmo do registro da entidade no Ministério do Trabalho e Emprego, as ministras Rosa Maria Weber e Maria de Assis Calsing também concluíram que o empregado tinha direito à estabilidade. Maria de Assis observou, porém, que não havia como o dirigente eleito fazer a comunicação à empresa em momento anterior ao que fez, na medida em que a criação do sindicato, o lançamento da candidatura, a eleição e a posse ocorreram no mesmo dia.

    O ministro Augusto César Leite de Carvalho reiterou que a decisão do STF não restringe o direito do trabalhador à estabilidade ao registro no Ministério do Trabalho. Em linhas similares, os ministros José Roberto Freire Pimenta e Flávio Sirangelo consideram que a comunicação feita pelo empregado atingiu a finalidade da norma da CLT, para o ministro João Batista Brito Pereira, se a comunicação precede à dispensa, essa dispensa ocorre de forma irregular. O ministro Renato de Lacerda Paiva alertou, inclusive, sobre a conduta da antissindical da Indústria Química e Farmacêutica Schering-Plough no episódio, o ministro Lelio Bentes Corrêa ressaltou que a jurisprudência do TST evolui no caminho da Convenção nº. 98 da Organização Internacional do Trabalho para considerar o caráter discriminatório da despedida do empregado. Por fim, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga afirmou que a garantia de emprego nasce com o registro da candidatura, e não com a comunicação. Assim, por maioria de votos, a SDI-1 restabeleceu a decisão do TRT que reconhecera o direito do empregado dirigente sindical à estabilidade provisória no emprego. Informações:TST

 

 

 

Fonte: http://www.contratuh.com.br/

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